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FREQUÊNCIA ESCOLAR PASSA A SER OBJETO DE MONITORAMENTO DE LEI ESTADUAL

Circ. 006/21 – Equipe Gestora
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021

Para: Pais / Responsáveis
De: Equipe Gestora
Referência: Lei 9263, de 28 de abril de 2021

Srs. Pais / Responsáveis,

Esperamos que estejam todos bem.

Estamos dando ciência às famílias sobre as novas medidas determinadas pelo Governo Estadual através da lei 9 263 de 28 de abril de 2021.

O documento determina o monitoramento da assiduidade e frequência dos alunos das redes pública e particular do Estado do Rio de janeiro.

Na referida lei obriga-se a escola a várias ações junto aos órgãos públicos a respeito do controle da frequência do aluno, período máximo de ausência às aulas e respectiva justificativa, notificação sobre o não comparecimento dos responsáveis a reuniões solicitadas pela equipe pedagógica e atualização de dados cadastrais.

Para facilitar a leitura, estamos disponibilizando um extrato do documento com as respectivas medidas.

Lei 9 263 Extrato Governo Estadual Lei 9 263 Extrato Governo Estadual Lei 9 263 Diário Oficial

Lei 9 263 Diário Oficial

À disposição para qualquer esclarecimento.

Cordialmente,
Equipe Gestora